SINDSERVDB DESTACA !!!

Data Base aprovada por unanimidade em segunda votação pela Câmara de Vereadores !!!

Data Base aprovada por unanimidade em segunda votação na câmara de vereadores hoje.                         Um dos compromissos de Camp...

19 de out. de 2011

Justiça concede liminar ao Presidente do SINDSERVDB


 A Gestão Municipal transferiu da Creche Municipal para a zona rural o CD Cézar Augusto Meira Carmo, logo após ter sido eleito Presidente do SINDSERVDB em assembleia do dia 03.09.2011, numa tentativa de perseguir e retaliar os trabalhos da recém criada instituição. O Presidente do SINDSERVDB, juntamene com os assessores jurídicos do sindicato, Dra. Mariana e Dr. Kleber, impetraram Mandado de Segurança que resultou em Liminar obrigando a Prefeitura Municipal a reconduzir o Servidor ao cargo que ocupava antes da assembleia.

Veja abaixo um trecho da decisão do Dr. João Lemos Rodrigues:

0000993-74.2011.805.0153 - Mandado de Segurança
Impetrante(s): Cezar Augusto Meira Carmo
Advogado(s): Kleber Lima Dias, Mariana Oliveira Silva Pires
Impetrado(s): Luciano Pereira Silva, Rosa Maria De Macedo Silva
Decisão: (…) Por esta razão, bem como por estarem presentes fortes indícios de violação do princípio da impessoalidade administrativa, defiro a liminar postulada e suspendo os efeitos da Portaria nº 08 de 13 de setembro 2011 e determino que o Impetrante seja imediatamente reconduzido ao local de trabalho que ocupava anteriormente a edição desta Portaria. Comunique-se o inteiro teor da presente decisão às autoridades indicadas como coatora e requisite as informações, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, consoante estabelecido no art. 7º, I, da Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009. Em conformidade com o que dispõe o art. 6º, § 2º, da lei 12016/09, determino às autoridades coatoras que, no mesmo prazo de apresentação das informações, procedam à exibição dos seguintes documentos: relação integral dos servidores da área de saúde lotados na unidade de Saúde Santa Luzia e na Unidade de Saúde 4, Itapicuru, especificando a espécie de vínculo de cada um deles com a administração pública. Em atendimento ao disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, intime-se pessoalmente o representante judicial do Município, entregando-lhe cópia dessa decisão. Decorrido o prazo para apresentação das informações e exibição de documentos, vista ao Ministério Público para indispensável parecer. Posteriormente, conclusos para sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Livramento de Nossa Senhora, 17 de outubro de 2011. Dr. João Lemos Rodrigues – Juiz de Direito.


Este é apenas o início da Luta para mostrar que o caminho da coerência, verdade e justiça podem ser trilhados em Dom Basílio.

Fiquem firmes na luta !!!!!!

Acessem também a publicação do Diário Oficial da Prefeitura Municipal que decretou a transferência do Presidente do SINDSERVDB no link abaixo:

http://www.io.org.br/sitesMunicipios/temp/2011_09_14222002371.pdf?CFID=1101571&CFTOKEN=f9190f4460667a21-2257B4F9-5056-8E00-30404DDCC0F23362

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