No dia 20 de março, foi enviado a secretária da Câmara Municipal de Vereadores de Dom Basílio, um ofício, cujo assunto era: Solicitação de inclusão em lei de “gratificação por atividades complementares” para professores que atuam da Educação Infantil ao 5º ano de Ensino Fundamental. A iniciativa partiu do vereador Francisco Isaías (Chico da Ana), em atendimento as reinvindicações do SINDICATO.
No dia 22 de março, o SINDSERVDB, juntamente com alguns professores se fez presente na sessão da Câmara Municipal. A proposta foi muito bem recebida por todos os vereadores, pois os mesmos afirmaram apoiar qualquer iniciativa (dentro da Lei) que seja bom para o crescimento do município. Na sessão seguinte (29 de março), o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores – José Caires Araújo – explicou que a proposição do projeto deve partir do Poder Executivo, onde na oportunidade, o mesmo leu o ofício a ser encaminhado ao prefeito municipal Luciano Pereira.
Procuramos os vereadores e a secretaria da câmara, nas sessões do dia 12 e 19 de abril, para informações sobre o posicionamento do prefeito e a resposta foi que a assessoria da prefeitura estaria analisando a solicitação.
O SINDSERVDB e todos os professores esperam por um posicionamento mais efetivo e o mais rápido possível do PREFEITO MUNICIPAL, visto que na próxima sessão (26 de abril) já estará completando quase um mês que o ofício lhes fora encaminhado.
ESTAMOS AGUARDANDO SENHOR PREFEITO...
... Não queremos confirmar o que muitos professores pensam sobre o Projeto de Lei / 2009 que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Dom Basílio.
O Art.10, onde trata da jornada de trabalho, em seu parágrafo 1º, dizia que “ os profissionais de Educação Infantil e da séries iniciais do Ensino Fundamental terão acrescidos à Carga Horária normal mais 05 (cinco) horas destinadas à hora-atividade.” Muitos professores acreditam que houve má fé na elaboração desse parágrafo, visto que não especifica a remuneração a ser pago pelos serviços prestados.
Então, não procede o argumento utilizado por sua equipe, de que a culpa é de alguns professores e do vereador Orlando Barbosa, pela anulação do parágrafo 1º. Ou o senhor prefeito e sua equipe, trabalharia por uma empresa que não lhes valorize no que diz respeito a remuneração pelos serviços prestados?
A emenda ao Projeto de Lei, do vereador Orlando Barbosa, ao invés de anular o 1º paragráfo, poderia sim, propor o acréscimo em termos percentuais. Mas, quem garante que a alteração seria aceita pelo Sr. Prefeito, uma vez que, o mesmo (juntamente com sua equipe - Secretaria de Educação) ao perceber o “suposto” erro nada fez para mudar o equívoco.
Se houve má fé ou não, o certo é que onde há erro, há conserto. Esperamos que o SENHOR PREFEITO, envie o mais rápido possível o Projeto de Lei para a Câmara. Caso contrário, a MÁ FÉ se confirmará!
SINDSERVDB – LUTAR PARA CONQUISTAR
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