SINDSERVDB DESTACA !!!

Data Base aprovada por unanimidade em segunda votação pela Câmara de Vereadores !!!

Data Base aprovada por unanimidade em segunda votação na câmara de vereadores hoje.                         Um dos compromissos de Camp...

17 de dez. de 2011

Mandado de Segurança que reverteu a Transferência do Presidente do SINDSERVDB tem senteça Final

A Juíza de Direito Dra. Marcia da Silva Abreu publicou a sentença final do Mandado de Segurança que tratava da remoção do servidor público, Cirurgião Dentista Cézar Augusto Meira Carmo, presidente do SINDSERVDB, pelo gestor municipal de Dom Basílio.

Veja o resumo da decisão favorável a luta dos Trabalhadores do Serviço público de Dom Basílio:

0000993-74.2011.805.0153 - Mandado de Segurança

Impetrante(s): Cezar Augusto Meira Carmo
Advogado(s): Kleber Lima Dias, Mariana Oliveira Silva Pires
Impetrado(s): Luciano Pereira Silva, Rosa Maria De Macedo Silva
Advogado(s): Celso Augusto Vilas Boas, Maria Emília Lima Tanajura, Maria Luiza Lima Tanajura

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, determinando a anulação da Portaria nº 08/2011, mantendo o Impetrante na Unidade de Saúde Santa Luzia, mantendo a liminar deferida, sob pena de, em caso de descumprimento, sujeitar-se a autoridade impetrada a sanções civis e criminais (crime de desobediência). Reconheço de ofício a ilegitimidade passiva da Segunda Impetrada, a Sra. Rosa Maria de Macedo Silva e extinguindo com relação a este processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, Luciano Pereira Silva, acompanhado de cópia desta sentença, para que o mesmo, no prazo de quarenta e oito horas, contado da intimação, proceda a anulação da Portaria nº 08/2011. Sem condenação em custas. Incabível a condenação em verbas honorárias em sede de mandado de segurança (Súmula nº 512 do STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do art. 14, parágrafo 1º, da Lei 12.016/09. Assim, esgotado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Ciência aos Impetrados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Comunique-se esta decisão ao relator do Agravo de Instrumento, encaminhando-se cópia da presente sentença.

 Veja abaixo mais detalhes da sentença proferida:




Desta forma estamos escrevendo uma página da história de Dom Basílio, onde por estar exercendo o poder, acredita-se serem capazes de tudo, estando acima inclusive da lei.


Não é assim !!!

Movam-se e unam-se, os nossos direitos deverão ser respeitados.

Um comentário:

  1. estou começando à acreditar que a justiço é justa e que a casa deste do prefeito esta caindo. Fica a certeza que a justiça tarda mais nem sempre falha.
    Grande derrota do prefeito. Parabéns SINDSERVDB DOM BASÍLIO, parabéns CASAR.

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