Autor(a): Daniel Simurro
O presidente Cézar Augusto Meira Carmo alega estar sendo perseguido há mais de um ano pelo prefeito (Foto: Arquivo 97NEWS)
As perseguições em razão de cunho social, político, étnico, etc., já foram notícias por todo o mundo, sofrendo repúdio inconteste da sociedade.
Históricas foram as perseguições sobre minorias no decorrer da evolução humana, sendo o Holocausto um marco no totalitarismo, na imposição de ideias pessoais em detrimento a direitos de terceiros.
E hodiernamente vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde as perseguições, seja de que cunho for, são prontamente (ou deveriam ser) corrigidas pelo Poder Judiciário.
Uma batalha “épica”, que recebe contornos de dramaticidade, vem ocorrendo na cidade de Dom Basílio.
O 97NEWS vem noticiando a “via crucis” que o presidente do SINDSERVDB – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dom Basílio, o odontólogo Cézar Augusto Meira Carmo, teve que percorrer para retornar a seu antigo posto de trabalho, haja vista ter sido removido ao arrepio da lei, movido por sentimentos que extrapolavam a impessoalidade, presente na Constituição Federal.
Culminou com uma liminar e posterior decisão judicial que revogou a determinação do Prefeito de Dom Basílio, Luciano Pereira Silva, que pretendia remover (e removeu) o presidente do SINDSERVDB do seu então local de trabalho, colocando-o para trabalhar em local de difícil acesso.
Mesmo com a decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, processo n° 000993-74.2011.805.0153, o prefeito de Dom Basílio, novamente removeu o presidente do sindicato local, através de nova portaria, a de nº 11, de 25 de abril de 2012.
A primeira portaria, de n° 08/2011, tinha sido anulada pelo Poder Judiciário, contudo, não satisfeito com o resultado, menos de um ano depois o gestor municipal publicou outra portaria com a mesma finalidade.
O 97NEWS teve acesso a ambas as portarias. O caso se mostra tão absurdo que o alcaide cita a portaria anulada em juízo para justificar a nova remoção do presidente do SINDSERVDB. E, pasmem! Ainda cita fatos, como se inclusos na portaria anterior (08/11), mas que em nenhum momento existiram.
Procurados pelo 97NEWS, os assessores jurídicos do sindicato, Dra. Mariana Oliveira e Dr. Kleber Dias, aduziram que: “ingressamos com Mandado de Segurança, que foi tombado sob o n° 0000338-68.2012.805.0153, na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Livramento, que responde pelos processos de Dom Basílio. Postulamos a suspensão dos efeitos da portaria 11/12, pois contém afirmações inverídicas, buscando amparo em supostas informações contidas na portaria anulada em juízo, a 08, de 2011, informações estas que na verdade sequer foram tratadas na portaria de 2011, criando, pois, situações falsas. E, na data de 18-05, foi expedido mandado de intimação, determinando ao Prefeito Luciano Pereira que reconduza o Presidente do Sindicato ao seu local de trabalho, suspendendo os efeitos da portaria 11/2012. Foi, portanto, deferida a liminar no Mandado de Segurança, voltando ao ‘status quo ante’”.
A nossa equipe buscou contato com o Prefeito de Dom Basílio, mas até o fechamento dessa matéria não obtivemos sucesso, já que fomos informados que ele viajou para Salvador e não teve ciência ainda da liminar deferida pelo Juiz João Lemos Rodrigues, de Livramento de Nossa Senhora.
O juiz foi cirúrgico ao fundamentar sua decisão, dizendo que “sendo assim, há sérios indícios de que os motivos do ato que removeu o impetrante não são verdadeiros, o que, em sendo confirmado, tornará o ato nulo”. E determina, ainda, a imediata recondução de Carmo ao seu antigo local de trabalho.
Fica, então o questionamento, será que o Prefeito vai conseguir seu intento de remover Carmo? Não percam cenas do próximo capítulo dessa novela que se arrasta há quase um ano, desde a criação do Sindicato.
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