O sindicato éuma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou profissional. Existem sindicatos de trabalhadores e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).
Os sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedada àinterferência estatal em seu funcionamento, nos termos do art.8º, inciso II da Constituição Federal.
Tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais e sociais de seus membros. Os sindicatos também se dedicam aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.
Dentre as principais funções do sindicato, podemos destacar:
1. Função de representação
Fundamentada no art.513 da CLT, éuma das funções principais do sindicato. É a possibilidade do sindicato representar os interesses da categoria perante as autoridades administrativas e judiciárias. Ex: Impetrar Mandado de Segurança Coletivo.
2. Função Negocial
A função negocial se observa na prática das convenções e acordos coletivos de trabalho. O sindicato participa das negociações coletivas que irão culminar com a regulamentação de normas, condições de trabalho, remuneração, benefícios, direitos e obrigações, tanto para a classe empresarial como da laboral.
3. Função assistencial
Compreende a assessoria na área jurídica e econômica, por exemplo.
4. Função arrecadatória
Corresponde a arrecadação das contribuições definidas em lei.
O agrupamento de no mínimo 5 (cinco) sindicatos forma uma federação.
A organização de no mínimo 3 (três) federações forma a Confederação que para o setor de saúde érepresentada pela CNS - Confederação Nacional de Saúde, entidade sindical de terceiro grau, que representa todos os estabelecimentos de serviços de saúde no país.
A verificação de qual sindicato representa determinada categoria econômica ou profissional, seja por parte dos empregados, seja por parte dos empregadores é denominado enquadramento sindical.
A atual liberdade de organização sindical prevista na Constituição Federal de 1988 não admite nenhum tipo de regulamentação legal para o enquadramento sindical, que deveráocorrer por iniciativa autônoma dos empregados e empregadores, respeitado o princípio da representação por categorias econômicas e profissionais conexas. Em regra, o enquadramento do trabalhador decorre da atividade preponderante da empresa.
As fontes de receita das associações sindicais, de acordo com o art. 548 da CLT, são as contribuições associativa ou mensalidade sindical, contribuição assistencial, contribuição confederativa e contribuição sindical além dos bens e valores adquiridos, as rendas produzidas, doações, legados e outras rendas eventuais.
Patrícia West advogada e diretora executiva do Sindessmat.
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