SINDSERVDB DESTACA !!!

Data Base aprovada por unanimidade em segunda votação pela Câmara de Vereadores !!!

Data Base aprovada por unanimidade em segunda votação na câmara de vereadores hoje.                         Um dos compromissos de Camp...

10 de out. de 2013

Câmara de Vereadores de Dom Basílio reprova as Contas de 2011 e o TCM rejeita as contas de 2012 da Gestão de Luciano Pereira do PT.


2013-10-10 11.19.19

A câmara de vereadores de Dom Basílio, repetiu hoje o placar de 8 X 1, em segunda votação, após o parecer do vereador Edmilson Louro, rejeitando as contas do exercício de 2011 da gestão dos ex - prefeito Luciano 13 PT Pereira.
A partir deste momento estaremos acompanhando os trâmites legais da decisão que poderão no mínimo culminar na cassação dos direitos políticos deste cidadão.
No mesmo dia o TCM emitiu parecer desfavorável às contas do exercício de 2012 do ex-gestor, aumentando ainda mais sua preocupação com a maneira que versou os recursos públicos do município nos últimos 4 anos. Na decisão o TCM também aplica multa ao então presidente da câmara de vereadores de Dom Basílio Zezito Caires.

Veja a notícia extraída do site do TCM:

simbolompcba

Dom Basílio: Prefeitura tem contas rejeitadas e Câmara aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quinta-feira (10/10), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade de Luciano Pereira da Silva, mas aprovando as contas da Câmara do mesmo município, porém com ressalvas, da responsabilidade de José Caires Araújo, atinentes ao exercício de 2012.

O relator dos processos, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito uma multa no importe de R$ 3.500,00, devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica do TCM, e não descaracterizadas, principalmente as relacionadas a processos licitatórios e dispensa/inexigibilidades não encaminhados ao Tribunal; fragmentação de contratação, em burla a modalidade licitatória; ausências de documentos exigidos em processos licitatórios; déficit orçamentário, inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA; utilização irregular das fontes de recursos; apresentação intempestiva de diversos processos licitatórios e de decretos de alterações orçamentárias; falhas na elaboração de demonstrativos contábeis; Controle Interno ineficaz; e ausência de comprovação de adoção de medidas relativas a transmissão de governo.

O Município arrecadou um montante de R$ 20.831.715,16, mas as despesas do exercício somaram R$ 21.178.155,99, apresentando um déficit de R$ 346.440,83.

Foram atendidas as obrigações constitucionais da Saúde, 27,90% (R$ 3.888.884,78), da Educação, 26,43% (R$ 6.585.741,19) e da aplicação dos recursos do Fundeb com pagamento de servidores do ensino básico, na ordem de 61,12%, com dispêndios de R$ 3.242.426,42.

Ao final do exercício de 2012, as despesas com pessoal apuradas pelo Tribunal foram de R$ 9.776.370,63, que correspondem a 47,52% da receita corrente líquida de R$ 20.572.878,63, atendendo a legislação na Lei Complementar nº 101/00. Ainda cabe recurso da decisão.

Câmara – O relator aplicou a José Caires Araújo uma multa de R$ 500,00, devido a inobservância ao princípio da economicidade com a contratação de consultoria, inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA e falhas na apresentação de inventário patrimonial.

O gestor também pode recorrer da decisão.

SINDSERVDB – Lutar para Conquistar !!!







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