Era para ser levada a sério, mas estamos no Brasil. Entra mandato, termina mandato e a história se repete
Enquanto ex-prefeitos alegam que deixaram a casa arrumada, sucessores rebatem afirmando que não receberam documentos necessários à prestação de contas de recursos públicos recebidos. A fim de evitar alegações como essa, corriqueiras no trâmite de processos administrativos e judiciais contra gestores e ex-gestores públicos por omissão na prestação de contas, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) encaminhou recomendações aos atuais prefeitos e sucessores de várias cidades baianas.
Com as recomendações, o MPF quer garantir que prefeitos e ex-prefeitos cumpram integralmente a Resolução nº 1.270/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de criarem uma Comissão de Transição do Governo para o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, principalmente quanto às verbas federais recebidas e pendentes de prestação de contas relativas, por exemplo, a convênios e contratos de repasse.
O MPF também recomenda que os gestores apresentem, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com o governo federal, cujo prazo final se encerre até o dia 31 de dezembro próximo.
Recomenda, ainda, que disponibilizem, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após esta data. Os prefeitos devem conservar cópia de toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo termine somente na gestão seguinte, para que estejam disponíveis nas fiscalizações futuras.
Ação coordenada - Resultantes de uma atuação coordenada da Divisão de Combate à Corrupção (Diccor), do Ofício de Patrimônio Público da PR/BA e das Procuradorias da República nos Municípios, as recomendações se sustentam em três pilares: combate à corrupção, transparência na administração pública e responsabilidade fiscal:
A recomendação, enviada a todas as Prefeituras baianas, serve para que não se alegue ignorância quanto à responsabilidade do prefeito eleito e do ex-gestor em relação às verbas federais.
De acordo com a Súmula nº 230 do Tribunal de Contas da União, é responsabilidade do novo gestor entregar a prestação de contas quando o anterior não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais para resguardar o patrimônio público. Ainda de acordo com a lei, na ausência de prestação de contas de recursos federais executados por determinado gestor e cujas contas seriam incumbência do seu sucessor, a responsabilidade recai sobre as duas gestões, podendo implicar, além das penalidades pessoais – ações penais e por improbidade administrativa -, a inadimplência do município e a impossibilidade de receber novos recursos federais.
Para prestar contas das verbas repassadas à gestão anterior, o gestor precisa conhecer a existência da relação jurídica que disciplina o repasse e receber do antecessor os documentos necessários ao cumprimento do dever legal. Contudo, nessas situações, “as defesas dos responsáveis são ordinariamente permeadas por adversidades políticas, alegando o antecessor que os documentos foram entregues à gestão subsequente, e o sucessor que não encontrou os elementos necessários à prestação de contas”, afirma o MPF em uma das recomendações.
De acordo com os procuradores que assinam as recomendações, a intenção do MPF não é anunciar a promessa de uma atuação repressiva, mas prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos em fim de mandato de como proceder corretamente, evitando, assim, futuros processos judiciais por graves irregularidades provocadas justamente nesse período de transição administrativa.
A recomendação é preventiva. o MPF não quere ser obrigado a processar ninguém”. Entre essas irregularidades, estão justamente a ausência de prestações de contas sob responsabilidade do gestor e a sonegação ou destruição do acervo documental da prefeitura.
As recomendações foram encaminhadas aos municípios que integram as subseções judiciárias de Salvador, Alagoinhas, Eunápolis, Vitória da Conquista, Guanambi e Teixeira de Freitas.
Fonte: http://ww3.muraldenoticias.com.br/?p=14752
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